quinta-feira, 1 de Outubro de 2009

Mostra Portugal Tecnológico

A Mostra Portugal Tecnológico decorrerá nos próximos dias 7 a 10 de Outubro, na FIL – Parque das Nações.



No stand da DGIDC os visitantes encontrarão uma mostra de livros infantis concebidos em desenho universal e um Centro de Recursos TIC para a Educação Especial.

quarta-feira, 16 de Setembro de 2009

SEMIME LISBOA - IV Seminário "Exclusão Digital na Sociedade de Informação"

A evolução dos meios tecnológicos que hoje se encontram à nossa disposição está longe de poderem ser partilhados por todos. O analfabetismo digital constitui, na Sociedade da Informação, um meio de exclusão social a que temos que dedicar a nossa atenção.
No entanto, as Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) têm um enorme potencial para promover o desenvolvimento se utilizadas na resolução dos problemas que a sociedade experimenta nos diversos sectores de actividade e principalmente se forem efectivamente colocadas ao serviço de cada cidadão.
Pretende-se com este IV Seminário promover a discussão e divulgar trabalhos que possam contribuir para o combate à info-exclusão e favorecimento da acessibilidade das TIC. Serão, portanto, aceites comunicações que se refiram a trabalhos científicos e tecnológicos ou que relatem boas-práticas nesta área.
O Semime Lisboa será realizado em Lisboa, no Salão Nobre da Faculdade de Motricidade Humana (FMH), nos dias 29 e 30 de Janeiro de 2010. Inscrição gratuita.
Mais informações em http://www.fmh.utl.pt/semimelisboa/

domingo, 13 de Setembro de 2009

Regime especial de protecção de crianças e jovens com doença oncológica

A Lei_nº71/2009, de 6 de Agosto, cria o regime especial de protecção de
crianças e jovens com doença oncológica, prevendo-se no Art. 11º Medidas Educativas Especiais
que tenham por objectivo
beneficiar a frequência às aulas, contribuir para a aprendizagem
e sucesso escolar e favorecer a plena integração das
crianças e jovens com doença oncológica, nomeadamente:
a) Condições especiais de avaliação e frequência escolar;
b) Apoio educativo individual e ou no domicílio, sempre
que necessário;
c) Adaptação curricular;
d) Utilização de equipamentos especiais de compensação.

Núcleo para Braille e Meios Complementares de Leitura


No dia 2 de Junho, saiu em Diário da República a constituição do Núcleo para o Braille e Meios Complementares de Leitura, que funcionará no âmbito da estrutura do Instituto Nacional para a Reabilitação.
No Despacho_nº12966/2009 prevê-se que o Núcleo Braille garanta padrões elevados de qualidade na produção e ensino do Braille e sistemas complementares de leitura para pessoas cegas ou amblíopes.
A iniciativa envolve os Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, Educação, Cultura, e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Fonte: magazineconsigo.blogspot.com

segunda-feira, 6 de Julho de 2009

Relatório da Comissão Parlamentar no âmbito do Ensino Especial

Na sequência do trabalho desenvolvido pela Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, no âmbito do Ensino Especial, foi publicado o respectivo relatório, da responsabilidade da Senhora Deputada Helena Lopes da Costa, aprovado na reunião, dessa Comissão, em 09 de Junho de 2009.

domingo, 5 de Julho de 2009

Conferência Global sobre Educação Inclusiva

Passados 15 anos sobre a Declaração de Salamanca, é tempo de avaliar os progressos e estabelecer a agenda de novas acções para o futuro próximo. São estes os objectivos da Conferência Global sobre Educação Inclusiva que decorrerá de 21-23 de Outubro de 2009 em Salamanca, Espanha.





sexta-feira, 5 de Junho de 2009

Matrículas e constituição de turmas


O Despacho nº 13170/2009, de 4 de Junho, aplica -se aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário públicas, particulares e cooperativas com contratos de associação, e estabelece as normas a observar na matrícula e sua renovação, na distribuição dos alunos, no período de funcionamento dos cursos e na constituição das turmas, no ensino básico e nos cursos de nível secundário.
O presente despacho aplica-se, ainda, nas respectivas disposições, aos estabelecimentos de educação pré -escolar da rede pública.
Nos pontos 5.4 e 5.13 prevê-se a possibilidade de redução de turma quando estejam integradas crianças com necessidades educativas especiais de carácter permanente (máx. 2 por turma), e cujos programas educativos individuais assim o determinem.