domingo, 13 de setembro de 2009

Regime especial de protecção de crianças e jovens com doença oncológica

A Lei_nº71/2009, de 6 de Agosto, cria o regime especial de protecção de
crianças e jovens com doença oncológica, prevendo-se no Art. 11º Medidas Educativas Especiais
que tenham por objectivo
beneficiar a frequência às aulas, contribuir para a aprendizagem
e sucesso escolar e favorecer a plena integração das
crianças e jovens com doença oncológica, nomeadamente:
a) Condições especiais de avaliação e frequência escolar;
b) Apoio educativo individual e ou no domicílio, sempre
que necessário;
c) Adaptação curricular;
d) Utilização de equipamentos especiais de compensação.

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