sexta-feira, 10 de abril de 2009

Acção Social Escolar

O Decreto-Lei n.º 55/2009, de de 2 de Março, define o regime jurídico para a atribuição e funcionamento dos apoios no âmbito da Acção Social Escolar (ASE) e vem reforçar e alargar a política de apoio às famílias no âmbito sócio-educativo.
O artigo 32º refere ainda apoios supletivos aos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente.
Este Decreto-Lei segue-se ao já existente Despacho nº20956/2008, de 11 de Agosto, que no Artigo 13º contemplava já condições especiais para alunos portadores de deficiência.

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